Contabilidade

NR-1 riscos psicossociais: o que a empresa precisa fazer em 2026

Desde 26 de maio de 2026, fatores como sobrecarga, assédio e falta de autonomia devem constar no gerenciamento de riscos. As multas estão suspensas pelo STF, mas a obrigação continua.

Atualizado em 6 de outubro de 2026 · Leitura de 7 min · Revisão técnica: André Luiz Brollo, contador, CRC PR-56822/O-2

Em resumo

  • A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 e começou em 26 de maio de 2026.
  • A regra vale para toda organização com empregados regidos pela CLT. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR, mas não de gerenciar os riscos.
  • Em 25/06/2026, o STF (ADPF 1.316) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas com base nos itens da NR-1 sobre riscos psicossociais. Em 24/09/2026, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias.
  • A suspensão atinge apenas as sanções administrativas. A obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos continua em vigor, assim como a responsabilidade em ações trabalhistas.

A atualização da NR-1 sobre riscos psicossociais mudou a forma como as empresas devem tratar a saúde mental no trabalho. Fatores como sobrecarga, metas incompatíveis com a jornada, assédio e falta de autonomia deixaram de ser apenas tema de gestão de pessoas e passaram a integrar, de forma expressa, o gerenciamento de riscos ocupacionais. Veja o que a norma exige e como está a fiscalização em outubro de 2026.

O que mudou na NR-1 e desde quando vale

O capítulo 1.5 da NR-1 trata do GRO, o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção. Esse processo é documentado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), composto por inventário de riscos e plano de ação.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu de forma explícita os “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” no GRO (subitem 1.5.3.1.4). A vigência foi adiada em um ano pela Portaria MTE nº 765/2025 e começou em 26 de maio de 2026. Para orientar a aplicação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um guia sobre riscos psicossociais e um manual de interpretação do GRO e do PGR, ambos de caráter orientativo.

O que são riscos psicossociais

São condições da organização do trabalho que podem causar ou agravar adoecimento. Segundo o MTE, a fonte desses riscos está na forma como o trabalho é planejado e gerido, e não no indivíduo. A avaliação, portanto, não consiste em exames psicológicos dos empregados. O guia do MTE cita, entre outros:

  • excesso de demandas (sobrecarga), como metas incompatíveis com o tempo disponível e jornadas extensas recorrentes;
  • assédio de qualquer natureza;
  • baixo controle sobre o trabalho e falta de autonomia;
  • falta de suporte da chefia ou dos colegas;
  • baixa clareza de papel, baixo reconhecimento e má gestão de mudanças;
  • trabalho remoto e isolado.

NR-1 riscos psicossociais: quem precisa cumprir

A obrigação alcança todas as organizações com empregados regidos pela CLT, de qualquer porte ou ramo, inclusive escritórios, clínicas e imobiliárias. O capítulo 1.8 da NR-1 prevê tratamento diferenciado para pequenos negócios.

SituaçãoO que a NR-1 prevê
MEI sem empregadosNão precisa elaborar PGR (item 1.8.1). Se contratado para prestar serviço, a empresa contratante deve incluir os riscos da atividade dele no próprio GRO/PGR.
ME e EPP de grau de risco 1 ou 2Podem ser dispensadas do PGR se não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se declararem essa situação no sistema digital da Inspeção do Trabalho (subitem 1.8.4).
Demais empresasDevem manter o PGR completo, com os fatores psicossociais no inventário de riscos e no plano de ação.

Atenção: segundo o manual do MTE, a dispensa vale para o PGR, e não para o GRO. A empresa dispensada continua obrigada a gerenciar os riscos e a fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, que abrange os fatores psicossociais.

O que deve constar no inventário de riscos e no plano de ação

Os fatores psicossociais entram no mesmo PGR dos demais riscos, e não em um programa separado. Pelo subitem 1.5.7.3.2 da NR-1, o inventário deve conter, no mínimo:

  • caracterização dos processos, ambientes e atividades;
  • descrição dos perigos, possíveis agravos à saúde e grupos expostos;
  • medidas de prevenção já implementadas e resultados da avaliação ergonômica da NR-17;
  • nível de risco, que combina severidade e probabilidade.

O plano de ação deve indicar, para cada medida de prevenção, o cronograma, os responsáveis, a forma de acompanhamento e a aferição de resultados (subitem 1.5.5.2). O inventário deve ser mantido atualizado, com histórico guardado por no mínimo 20 anos.

A NR-1 não impõe questionário específico. O MTE admite avaliação qualitativa e participativa, como oficinas em empresas pequenas. Se houver ferramenta, ela deve ter validação técnica e aplicação por profissional qualificado. A escuta dos trabalhadores, com anonimato, é indispensável.

Fiscalização, multas e passivo trabalhista

A suspensão das sanções pelo STF

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na ADPF 1.316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A decisão suspendeu por 90 dias a “eficácia sancionadora” dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, ou seja, o uso desses itens para autuações, multas e outras medidas coercitivas. O Plenário referendou a decisão por unanimidade.

Em 24 de setembro de 2026, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, a pedido da CNSaúde e da CNC, autoras de ações semelhantes (ADPFs 1.333 e 1.340). O caso está em conciliação no STF, e ainda não há definição sobre eventual ajuste no texto da norma.

Atenção: a decisão não suspendeu a NR-1 nem a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais. A Inspeção do Trabalho continua podendo verificar o PGR e orientar a empresa. Encerrada a suspensão, as sanções podem voltar a ser aplicadas.

Multas e dupla visita

Quando aplicáveis, as multas seguem a NR-28, que gradua o valor conforme a gravidade da infração e o número de empregados. O Decreto nº 4.552/2002 (art. 23) prevê ainda a dupla visita, com orientação antes da autuação, em situações como normas recém-editadas, estabelecimentos com até dez trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte, salvo exceções como reincidência.

Afastamentos e ações trabalhistas

Hoje, o risco maior não é a multa. Afastamentos por transtornos mentais reconhecidos como relacionados ao trabalho podem gerar benefício acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei nº 8.213/1991) e pedidos de indenização. Nessas ações, um PGR que ignora sobrecarga ou assédio conhecidos pesa contra a empresa; um processo documentado de prevenção demonstra diligência.

Como adequar a empresa em 6 passos

  1. Verifique o enquadramento. Confirme o grau de risco no Anexo I da NR-4 e se cabe a dispensa do PGR, com a respectiva declaração.
  2. Defina responsáveis. Envolva quem elabora o PGR, o RH e, se houver, a CIPA. O MTE recomenda apoio especializado quando a empresa não domina o tema.
  3. Analise a organização do trabalho real. Levante metas, jornadas, horas extras, denúncias de assédio, rotatividade e afastamentos. Ouça os empregados com anonimato.
  4. Atualize o inventário de riscos. Registre cada fator identificado, os grupos expostos e o nível de risco, com os mesmos critérios dos demais riscos.
  5. Monte um plano de ação executável. Priorize medidas sobre a organização do trabalho, como revisão de metas e treinamento de lideranças, com prazo, responsável e indicador.
  6. Documente e revise. Guarde atas e evidências de execução. Revise a avaliação a cada dois anos ou quando houver mudança relevante ou adoecimento relacionado ao trabalho.

Os custos de consultoria, treinamento e ajustes de quadro devem entrar no planejamento financeiro. Veja mais em contabilidade empresarial e, para clínicas e consultórios, em contabilidade para profissionais da saúde.

Perguntas frequentes

As multas da NR-1 sobre riscos psicossociais estão suspensas?

Sim, por decisão do STF na ADPF 1.316, prorrogada em 24/09/2026 por mais 90 dias. A suspensão alcança apenas autuações, multas e medidas coercitivas baseadas nos itens questionados. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo.

Empresa pequena precisa incluir riscos psicossociais?

Sim. ME e EPP de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem ser dispensadas de elaborar o PGR. Mesmo assim, devem gerenciar os riscos e fazer a avaliação ergonômica preliminar da NR-17, que inclui os fatores psicossociais.

É obrigatório aplicar questionário ou contratar psicólogo?

Não. A NR-1 não prescreve metodologia nem categoria profissional. A avaliação pode ser qualitativa e participativa, desde que tecnicamente consistente e documentada.

Quem trabalha em home office entra na avaliação?

Sim. O trabalho remoto e isolado consta da lista exemplificativa de fatores de risco do guia do MTE. Os empregados em teletrabalho ou regime híbrido devem ser considerados no inventário de riscos.

Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.

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