Em resumo
- A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 e começou em 26 de maio de 2026.
- A regra vale para toda organização com empregados regidos pela CLT. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR, mas não de gerenciar os riscos.
- Em 25/06/2026, o STF (ADPF 1.316) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas com base nos itens da NR-1 sobre riscos psicossociais. Em 24/09/2026, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias.
- A suspensão atinge apenas as sanções administrativas. A obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos continua em vigor, assim como a responsabilidade em ações trabalhistas.
A atualização da NR-1 sobre riscos psicossociais mudou a forma como as empresas devem tratar a saúde mental no trabalho. Fatores como sobrecarga, metas incompatíveis com a jornada, assédio e falta de autonomia deixaram de ser apenas tema de gestão de pessoas e passaram a integrar, de forma expressa, o gerenciamento de riscos ocupacionais. Veja o que a norma exige e como está a fiscalização em outubro de 2026.
O que mudou na NR-1 e desde quando vale
O capítulo 1.5 da NR-1 trata do GRO, o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção. Esse processo é documentado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), composto por inventário de riscos e plano de ação.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu de forma explícita os “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” no GRO (subitem 1.5.3.1.4). A vigência foi adiada em um ano pela Portaria MTE nº 765/2025 e começou em 26 de maio de 2026. Para orientar a aplicação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um guia sobre riscos psicossociais e um manual de interpretação do GRO e do PGR, ambos de caráter orientativo.
O que são riscos psicossociais
São condições da organização do trabalho que podem causar ou agravar adoecimento. Segundo o MTE, a fonte desses riscos está na forma como o trabalho é planejado e gerido, e não no indivíduo. A avaliação, portanto, não consiste em exames psicológicos dos empregados. O guia do MTE cita, entre outros:
- excesso de demandas (sobrecarga), como metas incompatíveis com o tempo disponível e jornadas extensas recorrentes;
- assédio de qualquer natureza;
- baixo controle sobre o trabalho e falta de autonomia;
- falta de suporte da chefia ou dos colegas;
- baixa clareza de papel, baixo reconhecimento e má gestão de mudanças;
- trabalho remoto e isolado.
NR-1 riscos psicossociais: quem precisa cumprir
A obrigação alcança todas as organizações com empregados regidos pela CLT, de qualquer porte ou ramo, inclusive escritórios, clínicas e imobiliárias. O capítulo 1.8 da NR-1 prevê tratamento diferenciado para pequenos negócios.
| Situação | O que a NR-1 prevê |
|---|---|
| MEI sem empregados | Não precisa elaborar PGR (item 1.8.1). Se contratado para prestar serviço, a empresa contratante deve incluir os riscos da atividade dele no próprio GRO/PGR. |
| ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 | Podem ser dispensadas do PGR se não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se declararem essa situação no sistema digital da Inspeção do Trabalho (subitem 1.8.4). |
| Demais empresas | Devem manter o PGR completo, com os fatores psicossociais no inventário de riscos e no plano de ação. |
Atenção: segundo o manual do MTE, a dispensa vale para o PGR, e não para o GRO. A empresa dispensada continua obrigada a gerenciar os riscos e a fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, que abrange os fatores psicossociais.
O que deve constar no inventário de riscos e no plano de ação
Os fatores psicossociais entram no mesmo PGR dos demais riscos, e não em um programa separado. Pelo subitem 1.5.7.3.2 da NR-1, o inventário deve conter, no mínimo:
- caracterização dos processos, ambientes e atividades;
- descrição dos perigos, possíveis agravos à saúde e grupos expostos;
- medidas de prevenção já implementadas e resultados da avaliação ergonômica da NR-17;
- nível de risco, que combina severidade e probabilidade.
O plano de ação deve indicar, para cada medida de prevenção, o cronograma, os responsáveis, a forma de acompanhamento e a aferição de resultados (subitem 1.5.5.2). O inventário deve ser mantido atualizado, com histórico guardado por no mínimo 20 anos.
A NR-1 não impõe questionário específico. O MTE admite avaliação qualitativa e participativa, como oficinas em empresas pequenas. Se houver ferramenta, ela deve ter validação técnica e aplicação por profissional qualificado. A escuta dos trabalhadores, com anonimato, é indispensável.
Fiscalização, multas e passivo trabalhista
A suspensão das sanções pelo STF
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na ADPF 1.316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A decisão suspendeu por 90 dias a “eficácia sancionadora” dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, ou seja, o uso desses itens para autuações, multas e outras medidas coercitivas. O Plenário referendou a decisão por unanimidade.
Em 24 de setembro de 2026, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, a pedido da CNSaúde e da CNC, autoras de ações semelhantes (ADPFs 1.333 e 1.340). O caso está em conciliação no STF, e ainda não há definição sobre eventual ajuste no texto da norma.
Atenção: a decisão não suspendeu a NR-1 nem a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais. A Inspeção do Trabalho continua podendo verificar o PGR e orientar a empresa. Encerrada a suspensão, as sanções podem voltar a ser aplicadas.
Multas e dupla visita
Quando aplicáveis, as multas seguem a NR-28, que gradua o valor conforme a gravidade da infração e o número de empregados. O Decreto nº 4.552/2002 (art. 23) prevê ainda a dupla visita, com orientação antes da autuação, em situações como normas recém-editadas, estabelecimentos com até dez trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte, salvo exceções como reincidência.
Afastamentos e ações trabalhistas
Hoje, o risco maior não é a multa. Afastamentos por transtornos mentais reconhecidos como relacionados ao trabalho podem gerar benefício acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei nº 8.213/1991) e pedidos de indenização. Nessas ações, um PGR que ignora sobrecarga ou assédio conhecidos pesa contra a empresa; um processo documentado de prevenção demonstra diligência.
Como adequar a empresa em 6 passos
- Verifique o enquadramento. Confirme o grau de risco no Anexo I da NR-4 e se cabe a dispensa do PGR, com a respectiva declaração.
- Defina responsáveis. Envolva quem elabora o PGR, o RH e, se houver, a CIPA. O MTE recomenda apoio especializado quando a empresa não domina o tema.
- Analise a organização do trabalho real. Levante metas, jornadas, horas extras, denúncias de assédio, rotatividade e afastamentos. Ouça os empregados com anonimato.
- Atualize o inventário de riscos. Registre cada fator identificado, os grupos expostos e o nível de risco, com os mesmos critérios dos demais riscos.
- Monte um plano de ação executável. Priorize medidas sobre a organização do trabalho, como revisão de metas e treinamento de lideranças, com prazo, responsável e indicador.
- Documente e revise. Guarde atas e evidências de execução. Revise a avaliação a cada dois anos ou quando houver mudança relevante ou adoecimento relacionado ao trabalho.
Os custos de consultoria, treinamento e ajustes de quadro devem entrar no planejamento financeiro. Veja mais em contabilidade empresarial e, para clínicas e consultórios, em contabilidade para profissionais da saúde.
Perguntas frequentes
As multas da NR-1 sobre riscos psicossociais estão suspensas?
Sim, por decisão do STF na ADPF 1.316, prorrogada em 24/09/2026 por mais 90 dias. A suspensão alcança apenas autuações, multas e medidas coercitivas baseadas nos itens questionados. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo.
Empresa pequena precisa incluir riscos psicossociais?
Sim. ME e EPP de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem ser dispensadas de elaborar o PGR. Mesmo assim, devem gerenciar os riscos e fazer a avaliação ergonômica preliminar da NR-17, que inclui os fatores psicossociais.
É obrigatório aplicar questionário ou contratar psicólogo?
Não. A NR-1 não prescreve metodologia nem categoria profissional. A avaliação pode ser qualitativa e participativa, desde que tecnicamente consistente e documentada.
Quem trabalha em home office entra na avaliação?
Sim. O trabalho remoto e isolado consta da lista exemplificativa de fatores de risco do guia do MTE. Os empregados em teletrabalho ou regime híbrido devem ser considerados no inventário de riscos.
Fontes
- MTE — Manual de interpretação e aplicação do GRO e do PGR da NR-1 (2026)
- MTE — Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho
- Planalto — Decreto nº 4.552/2002 (Regulamento da Inspeção do Trabalho)
- Migalhas — André Mendonça prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1
- Contábeis — NR-1 entra em fase de fiscalização e pressiona empresas
Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.
