Em resumo
- Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada. Lucro Presumido e Lucro Real ficam no mesmo modelo de créditos para esse tributo.
- A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro de 2026. A opção pelo Simples híbrido de IBS e CBS vai até 30 de outubro de 2026.
- No Lucro Presumido, a receita acima de R$ 5 milhões por ano tem presunção 10% maior desde 2026 (LC 224/2025). A regra está em vigor, mas é questionada no STF.
- A retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e o imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano entram na conta.
- Não há regime melhor em tese. A escolha depende de margem, folha, clientes e retirada dos sócios.
O planejamento tributário 2027 exige mais do que repetir a escolha do ano anterior. A decisão entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real passa a considerar a CBS no lugar do PIS e da Cofins, o Simples híbrido, a tributação de dividendos da Lei nº 15.270/2025 e a base maior do Lucro Presumido para empresas acima de R$ 5 milhões. O prazo do Simples também foi antecipado.
O que muda no planejamento tributário 2027
CBS no lugar do PIS e da Cofins
Pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, PIS e Cofins deixam de existir em 1º de janeiro de 2027. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser cobrada, e o IBS começa com 0,1%. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda depende de resolução do Senado. Veja o cronograma da Reforma Tributária.
Hoje, o Lucro Presumido costuma usar PIS e Cofins cumulativos (3,65% sobre a receita, sem créditos). Com a CBS, Presumido e Real ficam no sistema não cumulativo, com crédito sobre as compras. A diferença entre eles passa a estar, sobretudo, no IRPJ e na CSLL.
Simples Nacional híbrido
A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples apure IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples. O cliente empresa passa a aproveitar o crédito integral da nota, mas a empresa assume mais custo e rotina fiscal. Detalhes no guia do Simples Nacional híbrido.
Presunção maior no Lucro Presumido
A Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano. Assim, 32% passa a 35,2% sobre o excedente. Pela IN RFB nº 2.306/2026, o limite é aplicado por trimestre (R$ 1,25 milhão). Vale desde 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e desde 1º de abril de 2026 para a CSLL.
Atenção: o acréscimo é questionado no STF em ações ainda sem julgamento, e há decisões individuais de primeira instância que o afastaram. Sem decisão de efeito geral, ele deve entrar nas simulações para 2027.
Dividendos
Desde janeiro de 2026, lucros pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% sobre o total. Rendas acima de R$ 600 mil por ano podem pagar o imposto mínimo, com redutor. A aplicação ao Simples está em discussão judicial. Veja o guia de tributação de dividendos em 2026.
Como funciona cada regime
Simples Nacional
Para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. Os tributos são pagos no DAS, com alíquota efetiva calculada sobre a receita dos últimos 12 meses, conforme o anexo da atividade. Costuma favorecer empresas menores, com venda a consumidor final e margem apertada.
Em vários serviços vale o fator R: folha dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) dividida pela receita do mesmo período. Se for igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, o Anexo V, que começa em 15,5%. O cálculo é refeito todo mês.
Lucro Presumido
Para empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior. IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem fixada em lei: em regra, 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no comércio e na indústria, e 32% em boa parte dos serviços. Aplicam-se IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre, e CSLL de 9%. Tende a valer a pena quando a margem real supera a presumida.
Lucro Real
IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado, com as mesmas alíquotas. É obrigatório acima de R$ 78 milhões e para atividades como instituições financeiras e factoring. Permite compensar prejuízos, com limites. Costuma ser indicado para margem baixa ou prejuízo.
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de receita | R$ 4,8 milhões por ano | R$ 78 milhões no ano anterior | Sem limite |
| Base de IRPJ e CSLL | Receita, dentro do DAS | Margem presumida (acréscimo acima de R$ 5 milhões) | Lucro efetivo ajustado |
| CBS em 2027 | No DAS ou fora dele (híbrido) | Regime regular, com créditos | Regime regular, com créditos |
| Crédito para cliente empresa | Limitado, salvo no híbrido | Integral, conforme a lei | Integral, conforme a lei |
| Opção para 2027 | Até 15/10/2026 | Pagamento da 1ª quota do IRPJ do 1º trimestre (30/04/2027) | Primeiro pagamento do ano |
| Complexidade | Menor | Intermediária | Maior |
Prazos de opção para 2027
- Simples Nacional: a LC 214/2025 levou a opção para setembro do ano anterior. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro de 2026, estendeu o prazo até 15 de outubro de 2026, com regularização de pendências até 30 de outubro. Não há janela em janeiro de 2027. Quem já é optante não precisa renovar.
- Simples híbrido: opção até 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
- Lucro Presumido: formaliza-se com o pagamento da primeira quota ou quota única do IRPJ do primeiro trimestre, em 30 de abril de 2027, e vale para todo o ano.
- Lucro Real: formaliza-se com o primeiro pagamento do ano. No Real anual, é a estimativa de janeiro.
Atenção: a decisão sobre o Simples vem antes. Empresa em atividade que não optar até 15 de outubro de 2026 fica fora do Simples em 2027. Empresas em início de atividade seguem regra própria.
O que analisar antes de escolher
- Margem: margem efetiva acima da presumida favorece o Presumido; margem baixa, o Real.
- Folha: define o fator R no Simples e pesa fora dele, onde a contribuição patronal, em regra, é paga à parte.
- Clientes B2B ou B2C: quem vende para empresas precisa medir o efeito do crédito de CBS e IBS no preço; para consumidor final, o efeito é menor. Fora do Simples, as compras também geram crédito.
- Distribuição de lucros: projete quanto cada sócio vai receber. Retenção e imposto mínimo alteram o resultado conjunto de empresa e sócios.
- Faturamento: veja se a receita ficará perto de R$ 4,8 milhões ou acima de R$ 5 milhões.
Roteiro de planejamento em 5 etapas
- Reúna os números de 2026: receita mensal, folha com pró-labore, compras, margem por atividade e lucros distribuídos.
- Projete 2027: receita, contratações, investimentos e peso dos clientes empresas, já com CBS e IBS de 0,1%.
- Simule os regimes: Simples puro e híbrido, Presumido com o acréscimo acima de R$ 5 milhões e Real, com as premissas registradas.
- Some o efeito nos sócios: retenção sobre dividendos, imposto mínimo e redutor, e defina pró-labore e distribuição.
- Decida no prazo e documente: Simples até 15/10/2026, híbrido até 30/10/2026, e guarde o estudo para revisar no semestre seguinte.
Perguntas frequentes
Ainda dá para entrar no Simples Nacional em janeiro de 2027?
Não, para empresas já em atividade. A opção para 2027 termina em 15 de outubro de 2026, com regularização de pendências até 30 de outubro.
O PIS e a Cofins acabam mesmo em 2027?
Sim. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC 214/2025 extinguem as duas contribuições a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada.
O aumento da presunção vale para todo Lucro Presumido?
Não. O acréscimo de 10% incide só sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano. A regra está em discussão no STF.
Posso trocar de regime no meio de 2027?
Em regra, não. As opções pelo Lucro Presumido e pelo Simples valem para o ano inteiro, salvo exclusão. Já a opção pelo Simples híbrido é semestral, com nova janela em março para o segundo semestre.
Fontes
- Planalto — Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025
- Planalto — Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (texto compilado)
- Planalto — Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- Planalto — Lei nº 9.718/1998 (limite e opção pelo Lucro Presumido)
- Diário Oficial da União (via Fenacon) — Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026
- Portal da Reforma Tributária — Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido
Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.
