Em resumo
- 2026 é o ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são destacados na nota, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
- Em 2027, PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada integralmente, o IPI é zerado (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
- De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem gradualmente, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
- Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir e o novo modelo passa a valer por completo.
- Pontos importantes ainda dependem de definição, como a alíquota de referência da CBS para 2027 e as alíquotas do Imposto Seletivo.
O cronograma da Reforma Tributária do consumo está definido na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, alterada pela Lei Complementar 227/2026. A troca de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos (CBS, IBS e Imposto Seletivo) acontece em etapas, entre 2026 e 2033. Durante a maior parte desse período, os dois sistemas convivem. Por isso, a empresa precisa saber o que vale em cada ano e o que ainda está pendente de regulamentação.
A Reforma cria um IVA dual, ou seja, um imposto sobre valor agregado dividido em duas partes. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A gestão do IBS cabe ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS), instituído pela LC 227/2026. Em abril de 2026 foram publicados os regulamentos: o Decreto 12.955/2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS 6/2026, para o IBS. Para entender os dois tributos em detalhe, veja nosso guia sobre IBS e CBS.
Cronograma da Reforma Tributária ano a ano
A tabela resume o que a Constituição (artigos 125 a 129 do ADCT) e a LC 214/2025 preveem para cada período.
| Ano | Tributos novos | Tributos atuais |
|---|---|---|
| 2026 | CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, em caráter de teste. Dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. | PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS continuam integralmente. |
| 2027 | CBS cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual. IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). Início do Imposto Seletivo. | PIS e Cofins extintos. IPI com alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. ICMS e ISS continuam. |
| 2028 | Mesmas regras de 2027. | ICMS e ISS continuam integralmente. |
| 2029 | IBS começa a subir. | ICMS e ISS cobrados a 90% das alíquotas. |
| 2030 | IBS sobe mais uma etapa. | ICMS e ISS a 80%. |
| 2031 | IBS sobe mais uma etapa. | ICMS e ISS a 70%. |
| 2032 | IBS sobe mais uma etapa. | ICMS e ISS a 60%. |
| 2033 | Modelo completo: CBS, IBS e Imposto Seletivo. | ICMS e ISS extintos. |
As alíquotas de referência da CBS (de 2027 a 2033) e do IBS (de 2029 a 2033) são fixadas por resolução do Senado Federal, no ano anterior ao de sua vigência, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU). Os benefícios fiscais de ICMS e ISS também são reduzidos na mesma proporção entre 2029 e 2032.
2026: o ano de teste
Em 2026, as empresas do regime regular (fora do Simples Nacional, como as do Lucro Real e do Lucro Presumido) aplicam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas operações. O objetivo é testar sistemas e apurações. Segundo o artigo 348 da LC 214/2025:
- quem cumpre as obrigações acessórias, como a emissão de notas com os novos campos, fica dispensado de recolher a CBS e o IBS de 2026;
- mesmo com a dispensa, PIS e Cofins continuam sendo pagos integralmente;
- se houver recolhimento, o valor pode ser compensado com PIS e Cofins ou com outros tributos federais, ou ainda ressarcido;
- as alíquotas de teste não se aplicam a empresas do Simples Nacional;
- em caso de autuação por falha nas obrigações acessórias, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a penalidade (regra incluída pela LC 227/2026).
Atenção: a rejeição automática das notas fiscais sem os campos de IBS e CBS, prevista para começar em 3 de agosto de 2026, foi suspensa pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026. Segundo os fiscos, porém, o preenchimento continua legalmente exigido para as empresas do regime regular.
2027 e 2028: a CBS entra em vigor
A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada para valer. A alíquota de referência ainda não foi fixada: a Receita Federal encaminhou ao TCU o modelo de cálculo, e a definição final cabe ao Senado até o fim de 2026. Os créditos de PIS e Cofins não utilizados até a extinção continuam válidos e podem ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, desde que estejam devidamente escriturados (artigo 378 da LC 214/2025).
No mesmo ano, o IPI passa a ter alíquota zero, exceto para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Também começa o Imposto Seletivo, cujas alíquotas dependem de lei ordinária ainda não aprovada.
Para as empresas do Simples Nacional, 2027 abre a possibilidade de apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Explicamos essa escolha em Simples Nacional híbrido.
2029 a 2033: transição do ICMS e do ISS para o IBS
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS passam a ser cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas fixadas em suas legislações. O IBS sobe para compensar. Nesse período, a empresa apura dois sistemas ao mesmo tempo: o antigo, em redução, e o novo, em expansão. Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo passa a valer por completo.
Para prestadores de serviço, essa fase é especialmente relevante, porque muitos deles hoje pagam ISS e PIS/Cofins no regime cumulativo, com poucos créditos a aproveitar, e podem sentir aumento de carga à medida que o IBS substitui o ISS. Detalhamos esse impacto em Reforma Tributária para prestadores de serviços.
O que a empresa deve fazer em cada fase
Agora, em 2026
- Sistemas: confirme com o fornecedor do ERP ou do emissor que as notas já saem com os campos de IBS e CBS, sem rejeição.
- Cadastro: revise a classificação fiscal (NCM e código de serviço) de produtos e serviços, pois ela define alíquotas reduzidas e regimes diferenciados.
- Obrigações acessórias: mantenha a emissão correta, porque é ela que garante a dispensa de recolhimento em 2026.
- Créditos: organize e escriture os créditos de PIS e Cofins que serão aproveitados depois de 2026.
Para 2027
- Contratos de longo prazo: revise cláusulas de preço e reajuste. O reequilíbrio previsto na LC 214/2025 vale apenas para contratos com a administração pública; contratos privados dependem de negociação entre as partes.
- Precificação: simule o preço com a CBS no lugar de PIS e Cofins, considerando os créditos que a empresa poderá tomar.
- Regime: se a empresa está no Simples, avalie se a opção pelo regime regular de IBS e CBS faz sentido para os seus clientes. Esse tema entra no planejamento tributário para 2027.
De 2029 a 2033
- Prepare a apuração simultânea de ICMS ou ISS e IBS, com redução gradual dos benefícios fiscais estaduais e municipais.
- Reavalie preços e margens a cada ano, conforme as novas alíquotas de referência publicadas pelo Senado.
Ainda depende de regulamentação: a alíquota de referência da CBS para 2027, as alíquotas do IBS a partir de 2029, as alíquotas do Imposto Seletivo e os detalhes operacionais do recolhimento automático no pagamento (split payment) ainda não estão definidos.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa pagar CBS e IBS em 2026?
Em regra, não. A LC 214/2025 dispensa o recolhimento de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias, como a emissão de notas com os campos de IBS e CBS. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo pagos normalmente.
Quando PIS e Cofins deixam de existir?
A partir de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integralmente. Os créditos acumulados de PIS e Cofins continuam válidos e podem ser usados para compensar a CBS ou outros tributos federais, desde que escriturados.
Quando ICMS e ISS acabam?
ICMS e ISS são extintos em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, suas alíquotas são reduzidas gradualmente, enquanto o IBS aumenta.
Empresas do Simples Nacional são afetadas em 2026?
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às empresas do Simples Nacional. A partir de 2027, elas podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o que pode ser vantajoso quando os clientes são empresas que aproveitam créditos.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não há número oficial. A alíquota de referência é calculada pelo TCU e fixada por resolução do Senado no ano anterior ao de sua vigência. Estimativas divulgadas até agora não substituem essa definição.
Fontes
- Planalto — Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
- Planalto — Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
- Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026
- Câmara dos Deputados — Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Regulamento da CBS)
- Comitê Gestor do IBS — Preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto
- Sefin/RO — Comitê Gestor do IBS e Receita Federal decidem não rejeitar NF-e sem as informações da CBS e do IBS
Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.
