Em resumo
- No Simples Nacional híbrido, a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
- A principal consequência é o crédito: clientes empresas passam a aproveitar o IBS e a CBS destacados na nota, e não apenas o valor recolhido no DAS.
- Para o primeiro semestre de 2027, a opção vai até 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026), com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
- Quem optar pode desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a opção vale para todo o semestre.
- Não existe resposta padrão: a decisão depende de simulação com os números de cada empresa.
O Simples Nacional híbrido é a possibilidade, criada pela Reforma Tributária, de a empresa optante pelo Simples recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, como fazem as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. A escolha passa a produzir efeitos em 2027, ano em que a CBS substitui o PIS e a Cofins. O prazo para a primeira opção foi prorrogado e termina em 30 de outubro de 2026.
O que é o Simples Nacional híbrido
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o optante pelo Simples Nacional segue as regras desse regime, mas pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, parágrafos 2º a 4º). A forma da opção segue a LC nº 123/2006.
Na prática, a empresa passa a ter dois modelos possíveis a partir de 2027:
| Aspecto | Simples “puro” | Simples Nacional híbrido |
|---|---|---|
| IBS e CBS | Dentro do DAS, pela alíquota do Simples | Fora do DAS, pelas regras do regime regular |
| Demais tributos do Simples | No DAS | Continuam no DAS |
| Crédito nas compras da empresa | Não aproveita crédito de IBS e CBS | Aproveita crédito nas aquisições, conforme a lei |
| Crédito para o cliente empresa | Limitado ao valor equivalente ao recolhido no Simples | Corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal |
| Rotina fiscal | Mais simples | Apuração própria de IBS e CBS, com mais controles |
Para entender os dois tributos em si, veja nosso guia sobre IBS e CBS.
Por que o crédito de IBS e CBS importa
O IBS e a CBS são tributos não cumulativos: quem compra de outra empresa desconta, do imposto que deve, o valor que veio embutido na compra. Pelo art. 47, parágrafo 9º, da LC 214/2025, quando o fornecedor está no Simples “puro”, o cliente do regime regular só pode se creditar de um montante equivalente ao que foi devido por meio do Simples, em geral bem menor do que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular.
Isso cria uma diferença de competitividade. Uma empresa grande que compra serviços de uma pequena tende a comparar o preço líquido dos créditos.
Empresas B2B e B2C
- B2B (vendas para outras empresas): o crédito pesa na decisão de compra do cliente, sobretudo quando ele está no Lucro Real ou no Lucro Presumido. Aqui o modelo híbrido costuma merecer análise detalhada.
- B2C (vendas para consumidor final): pessoa física não aproveita crédito. O híbrido tende a aumentar a carga e a complexidade sem ganho comercial correspondente.
Prazos da opção para 2027
A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, alterou os prazos originais, que encerravam a opção em 30 de setembro. As datas vigentes são:
| Etapa | Período |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 (empresas que ainda não são optantes) | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples Nacional híbrido) | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento da opção, em caráter irretratável | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
| Período de efeitos da opção | 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 |
Empresas com CNPJ registrado entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria para a opção pelo regime regular. Quem já está no Simples não precisa renovar a opção pelo regime para continuar nele.
Opção semestral
A escolha vale por semestre e não pode ser desfeita durante o período. Segundo a Receita Federal e o Serpro, as janelas são setembro, para o semestre iniciado em janeiro, e março, para o semestre iniciado em julho. A opção permanece até que a empresa a renuncie em uma dessas janelas. Há uma trava: quem obtiver ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular (art. 41, parágrafo 5º, da LC 214/2025). Para situar essas datas na transição, consulte o cronograma da Reforma Tributária.
Atenção: materiais publicados antes de 28 de setembro de 2026, incluindo a primeira versão do manual da Receita, ainda indicam o prazo de 30 de setembro e cancelamento até 30 de novembro. Esses prazos foram substituídos pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Quem tende a se beneficiar e quem não
Perfis em que o híbrido costuma fazer sentido
- Empresas cuja maior parte da receita vem de clientes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
- Negócios que compram muitos insumos tributados e poderiam aproveitar esses créditos.
Perfis em que o Simples puro tende a ser mais adequado
- Empresas que vendem principalmente para pessoas físicas.
- Prestadores de serviço com custo concentrado em folha de pagamento, que gera pouco crédito de IBS e CBS.
- Negócios com margem estreita, em que o aumento da carga sobre o consumo não pode ser repassado.
Para profissionais liberais, veja nosso conteúdo sobre prestadores de serviços na Reforma.
Como decidir e fazer a opção: checklist
Critérios práticos para a simulação
- Perfil de clientes: percentual da receita vindo de empresas e regime tributário de cada uma.
- Estrutura de custos: quanto das despesas gera crédito de IBS e CBS e quanto é folha, que não gera.
- Margem e preço: se a carga total subir, a empresa consegue repassar? Se cair para o cliente, consegue ganhar mercado?
- Carga comparada: DAS completo no Simples puro contra DAS reduzido mais IBS e CBS apurados à parte, já com os créditos.
- Capacidade operacional: sistema de emissão de notas, controles de crédito e rotina contábil para a apuração separada.
Passo a passo no Portal do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional com conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital da empresa, do representante ou do procurador.
- Se entrar com o CPF, selecione a empresa representada no canto superior direito da tela.
- No menu, escolha “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”. O serviço também está no Portal da Tributação sobre o Consumo, em “Escolher Regime de Apuração IBS/CBS”.
- Clique em “Solicitar Opção”, leia a mensagem, marque a confirmação de ciência e confirme.
- Baixe o comprovante em PDF e guarde com os documentos da empresa.
Antes de 30 de outubro, reúna faturamento por cliente e custos dos últimos 12 meses. A decisão envolve o planejamento tributário de 2027 como um todo e exige simulação caso a caso.
Perguntas frequentes
Quem opta pelo Simples Nacional híbrido sai do Simples?
Não. A empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e demais tributos do regime. Apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2026?
Após a Resolução CGSN nº 194/2026, o prazo vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. A desistência pode ser feita entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O cliente consegue crédito ao comprar de empresa do Simples puro?
Sim, mas limitado. Pela LC 214/2025, o crédito corresponde ao montante equivalente ao IBS e à CBS devidos no Simples, e não ao valor que seria destacado no regime regular. Por isso o tema pesa mais em vendas para outras empresas.
Se eu não fizer nada, o que acontece?
A empresa permanece no Simples puro, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. A próxima oportunidade de opção, segundo a Receita Federal, será em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Fontes
- Diário Oficial da União (via Fenacon) — Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026
- Planalto — Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
- Receita Federal — Manual da opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional
- Serpro — Simples no regime regular de IBS e CBS
- Fenacon — Simples Nacional e IBS/CBS: impactos para fornecedor e cliente
- Portal da Reforma Tributária — Opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples é prorrogada para 30 de outubro
Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.
