Reforma Tributária

Reforma Tributária para prestadores de serviços: o que muda

Advogados, clínicas, corretores e demais prestadores terão IBS e CBS no lugar de ISS e PIS/Cofins. Veja as reduções por segmento, o peso dos créditos e as decisões a tomar.

Atualizado em 6 de outubro de 2026 · Leitura de 7 min · Revisão técnica: André Luiz Brollo, contador, CRC PR-56822/O-2

Em resumo

  • O IBS e a CBS vão substituir gradualmente ISS e PIS/Cofins. Como a folha de salários não gera crédito, empresas de serviços tendem a sentir aumento de carga.
  • Advogados e outras profissões intelectuais regulamentadas têm redução de 30% nas alíquotas, desde que cumpram requisitos do art. 127 da LC 214/2025.
  • Serviços de saúde listados no Anexo III da lei têm redução de 60%. A intermediação de imóveis (corretagem) entra no regime de bens imóveis, com redução de 50%.
  • Empresas do Simples Nacional podem continuar no modelo atual ou recolher IBS e CBS por fora (modelo híbrido). Para o 1º semestre de 2027, o prazo dessa opção vai até 30/10/2026.

A Reforma Tributária para prestadores de serviços muda a lógica da tributação sobre o faturamento. Regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 (alterada pela LC 227/2026), ela troca ISS, PIS e Cofins pela CBS, federal, e pelo IBS, de estados e municípios. Para escritórios, clínicas e profissionais liberais, o efeito depende do segmento, do regime tributário e do perfil dos clientes.

Por que a Reforma Tributária para prestadores de serviços tende a pesar mais

O IBS e a CBS são não cumulativos: a empresa paga o imposto sobre a venda e desconta como crédito o imposto pago nas compras. Uma indústria acumula muitos créditos. Um prestador de serviços, em geral, não.

O principal custo de um escritório ou clínica é a remuneração de pessoas. Pela LC 214/2025 (art. 6º, I), o IBS e a CBS não incidem sobre o trabalho prestado por empregados e administradores. Sem incidência, não há crédito. Salários, encargos e pró-labore, portanto, não reduzem o imposto devido.

Hoje, no lucro presumido, PIS e Cofins somam 3,65% da receita, e o ISS varia de 2% a 5%, conforme o município. A alíquota de referência do IBS somado à CBS ainda não foi fixada. As estimativas giram em torno de 26,5% a 28%, antes das reduções setoriais. Mesmo com redução, a diferença pode ser relevante.

Quando o crédito do cliente PJ faz diferença

O IBS e a CBS pagos pelo prestador viram crédito para o cliente que é empresa no regime regular, o que reduz o custo efetivo do serviço para ele. Já para pessoas físicas, empresas do Simples no modelo tradicional e entidades que não apuram créditos, o imposto continua sendo custo final. Quem atende sobretudo empresas tem mais espaço para repassar o tributo no preço.

Reduções de alíquota por segmento

Advogados e sociedades de advocacia

O art. 127 reduz em 30% as alíquotas para 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, fiscalizadas por conselho profissional. Entre elas estão advogados, contabilistas, administradores, engenheiros e arquitetos.

A pessoa física tem direito à redução quando o serviço está vinculado à sua habilitação. A pessoa jurídica precisa cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • sócios habilitados na profissão ligada ao objeto da sociedade e sujeitos à fiscalização do conselho;
  • nenhuma pessoa jurídica como sócia e nenhuma participação em outra pessoa jurídica;
  • nenhuma atividade diferente das habilitações dos sócios;
  • serviços da atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o apoio de auxiliares ou colaboradores.

A natureza jurídica da sociedade e a forma de distribuição de lucros não impedem a redução. Ao contrário do ISS fixo, ela não exige sociedade não empresarial.

Nas sociedades uniprofissionais, o ISS fixo por profissional (Decreto-Lei 406/1968) segue válido na transição. O decreto-lei será revogado em 1º/01/2033, com a extinção do ISS, e a LC 214/2025 não criou regime fixo equivalente no IBS. Como o ISS fixo convive com o IBS entre 2029 e 2032 ainda depende de esclarecimento, segundo a OAB/PR.

Profissionais e clínicas de saúde

O art. 130 reduz em 60% as alíquotas dos serviços de saúde listados no Anexo III. A lista inclui clínica médica, serviços médicos especializados, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, serviços laboratoriais e diagnóstico por imagem, entre outros. A redução vale para o serviço listado, não para qualquer receita da clínica.

Corretores de imóveis

A corretagem não está entre as profissões do art. 127. Mas a LC 214/2025 inclui os serviços de administração e intermediação de imóveis no regime específico de bens imóveis (art. 252, IV), com redução de 50% nas alíquotas (art. 261). Esse regime se aplica a quem apura IBS e CBS no regime regular. Corretores no Simples Nacional seguem as regras do Simples.

SegmentoTratamento na LC 214/2025Ponto de atenção
Advogados e profissões intelectuais regulamentadasRedução de 30% (art. 127)Requisitos cumulativos para a sociedade; fim do ISS fixo em 2033
Serviços de saúde (Anexo III)Redução de 60% (art. 130)Somente serviços listados com seu código NBS
Corretagem e administração de imóveisRegime de bens imóveis, redução de 50% (art. 261)Aplica-se a quem está no regime regular
Demais serviçosAlíquota-padrão, sem reduçãoMaior sensibilidade à falta de créditos
Optantes do Simples NacionalRegras do Simples ou modelo híbridoOpção semestral e irretratável

Prestadores no Simples Nacional e o modelo híbrido

O Simples Nacional foi mantido. A empresa optante pode seguir recolhendo tudo pelo DAS, com o IBS e a CBS embutidos na alíquota do anexo. Nesse caso, o cliente PJ só aproveita crédito no valor efetivamente cobrado dentro do Simples, em geral menor.

A alternativa é o modelo híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41 da LC 214/2025). Assim, gera crédito integral ao cliente e também pode tomar créditos sobre suas compras. Em contrapartida, paga IBS e CBS pelas alíquotas do regime regular, com as reduções do seu segmento. Veja os detalhes em Simples Nacional híbrido: como funciona a opção pelo IBS e CBS.

Atenção: a Resolução CGSN 194/2026 (DOU de 28/09/2026) prorrogou os prazos. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027 pode ser feita até 30/10/2026, e o ingresso no Simples para 2027, até 15/10/2026. A opção vale por semestre, é irretratável no período e, pela LC 123/2006, as janelas seguintes ocorrem em setembro e março.

O que fazer agora

  1. Revisar contratos e preços. Contratos longos devem prever como os novos tributos serão tratados. Uma cláusula que defina o preço como líquido de tributos sobre a receita evita discussões de reequilíbrio.
  2. Simular cenários. Compare a carga atual com a futura no seu segmento, considerando a redução aplicável, os créditos possíveis e a parcela de clientes PJ. Acompanhe o cronograma da Reforma Tributária, porque ISS e IBS convivem de 2029 a 2032.
  3. Avaliar o regime tributário. Simples tradicional, Simples híbrido, lucro presumido e lucro real terão resultados diferentes a partir de 2027. O tema faz parte do planejamento tributário 2027.
  4. Conferir os requisitos de redução. Sociedades de advogados e de outras profissões regulamentadas devem checar o quadro societário e o objeto social. Clínicas devem mapear quais receitas correspondem a serviços do Anexo III.
  5. Organizar documentos fiscais. O crédito depende de nota fiscal eletrônica emitida em nome da empresa.

Perguntas frequentes

Advogado autônomo também tem a redução de 30%?

Sim. A redução do art. 127 vale para a pessoa física, desde que o serviço esteja vinculado à sua habilitação profissional.

Sociedade limitada de advogados perde a redução de 30%?

Não necessariamente. A LC 214/2025 diz que a natureza jurídica da sociedade não impede a redução. O que conta são os requisitos do art. 127, como sócios habilitados e serviços prestados diretamente por eles.

O ISS fixo das sociedades uniprofissionais acaba quando?

O ISS será extinto em 2033, e com ele o regime de valor fixo por profissional. Até lá, o ISS segue existindo, com redução gradual entre 2029 e 2032.

Corretor de imóveis tem alguma redução específica?

A corretagem não está na lista de profissões com redução de 30%. Os serviços de intermediação de imóveis, no entanto, estão no regime específico de bens imóveis, com redução de 50% nas alíquotas para quem apura no regime regular.

Vale a pena optar pelo Simples híbrido?

Depende do perfil dos clientes e dos custos. Para quem atende principalmente empresas no regime regular, o crédito integral pode tornar o serviço mais competitivo. Para quem atende pessoas físicas, o modelo tradicional tende a ser mais vantajoso. A decisão deve partir de simulação.

Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.

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