Em resumo
- O IBS e a CBS vão substituir gradualmente ISS e PIS/Cofins. Como a folha de salários não gera crédito, empresas de serviços tendem a sentir aumento de carga.
- Advogados e outras profissões intelectuais regulamentadas têm redução de 30% nas alíquotas, desde que cumpram requisitos do art. 127 da LC 214/2025.
- Serviços de saúde listados no Anexo III da lei têm redução de 60%. A intermediação de imóveis (corretagem) entra no regime de bens imóveis, com redução de 50%.
- Empresas do Simples Nacional podem continuar no modelo atual ou recolher IBS e CBS por fora (modelo híbrido). Para o 1º semestre de 2027, o prazo dessa opção vai até 30/10/2026.
A Reforma Tributária para prestadores de serviços muda a lógica da tributação sobre o faturamento. Regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 (alterada pela LC 227/2026), ela troca ISS, PIS e Cofins pela CBS, federal, e pelo IBS, de estados e municípios. Para escritórios, clínicas e profissionais liberais, o efeito depende do segmento, do regime tributário e do perfil dos clientes.
Por que a Reforma Tributária para prestadores de serviços tende a pesar mais
O IBS e a CBS são não cumulativos: a empresa paga o imposto sobre a venda e desconta como crédito o imposto pago nas compras. Uma indústria acumula muitos créditos. Um prestador de serviços, em geral, não.
O principal custo de um escritório ou clínica é a remuneração de pessoas. Pela LC 214/2025 (art. 6º, I), o IBS e a CBS não incidem sobre o trabalho prestado por empregados e administradores. Sem incidência, não há crédito. Salários, encargos e pró-labore, portanto, não reduzem o imposto devido.
Hoje, no lucro presumido, PIS e Cofins somam 3,65% da receita, e o ISS varia de 2% a 5%, conforme o município. A alíquota de referência do IBS somado à CBS ainda não foi fixada. As estimativas giram em torno de 26,5% a 28%, antes das reduções setoriais. Mesmo com redução, a diferença pode ser relevante.
Quando o crédito do cliente PJ faz diferença
O IBS e a CBS pagos pelo prestador viram crédito para o cliente que é empresa no regime regular, o que reduz o custo efetivo do serviço para ele. Já para pessoas físicas, empresas do Simples no modelo tradicional e entidades que não apuram créditos, o imposto continua sendo custo final. Quem atende sobretudo empresas tem mais espaço para repassar o tributo no preço.
Reduções de alíquota por segmento
Advogados e sociedades de advocacia
O art. 127 reduz em 30% as alíquotas para 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, fiscalizadas por conselho profissional. Entre elas estão advogados, contabilistas, administradores, engenheiros e arquitetos.
A pessoa física tem direito à redução quando o serviço está vinculado à sua habilitação. A pessoa jurídica precisa cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- sócios habilitados na profissão ligada ao objeto da sociedade e sujeitos à fiscalização do conselho;
- nenhuma pessoa jurídica como sócia e nenhuma participação em outra pessoa jurídica;
- nenhuma atividade diferente das habilitações dos sócios;
- serviços da atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o apoio de auxiliares ou colaboradores.
A natureza jurídica da sociedade e a forma de distribuição de lucros não impedem a redução. Ao contrário do ISS fixo, ela não exige sociedade não empresarial.
Nas sociedades uniprofissionais, o ISS fixo por profissional (Decreto-Lei 406/1968) segue válido na transição. O decreto-lei será revogado em 1º/01/2033, com a extinção do ISS, e a LC 214/2025 não criou regime fixo equivalente no IBS. Como o ISS fixo convive com o IBS entre 2029 e 2032 ainda depende de esclarecimento, segundo a OAB/PR.
Profissionais e clínicas de saúde
O art. 130 reduz em 60% as alíquotas dos serviços de saúde listados no Anexo III. A lista inclui clínica médica, serviços médicos especializados, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, serviços laboratoriais e diagnóstico por imagem, entre outros. A redução vale para o serviço listado, não para qualquer receita da clínica.
Corretores de imóveis
A corretagem não está entre as profissões do art. 127. Mas a LC 214/2025 inclui os serviços de administração e intermediação de imóveis no regime específico de bens imóveis (art. 252, IV), com redução de 50% nas alíquotas (art. 261). Esse regime se aplica a quem apura IBS e CBS no regime regular. Corretores no Simples Nacional seguem as regras do Simples.
| Segmento | Tratamento na LC 214/2025 | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Advogados e profissões intelectuais regulamentadas | Redução de 30% (art. 127) | Requisitos cumulativos para a sociedade; fim do ISS fixo em 2033 |
| Serviços de saúde (Anexo III) | Redução de 60% (art. 130) | Somente serviços listados com seu código NBS |
| Corretagem e administração de imóveis | Regime de bens imóveis, redução de 50% (art. 261) | Aplica-se a quem está no regime regular |
| Demais serviços | Alíquota-padrão, sem redução | Maior sensibilidade à falta de créditos |
| Optantes do Simples Nacional | Regras do Simples ou modelo híbrido | Opção semestral e irretratável |
Prestadores no Simples Nacional e o modelo híbrido
O Simples Nacional foi mantido. A empresa optante pode seguir recolhendo tudo pelo DAS, com o IBS e a CBS embutidos na alíquota do anexo. Nesse caso, o cliente PJ só aproveita crédito no valor efetivamente cobrado dentro do Simples, em geral menor.
A alternativa é o modelo híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41 da LC 214/2025). Assim, gera crédito integral ao cliente e também pode tomar créditos sobre suas compras. Em contrapartida, paga IBS e CBS pelas alíquotas do regime regular, com as reduções do seu segmento. Veja os detalhes em Simples Nacional híbrido: como funciona a opção pelo IBS e CBS.
Atenção: a Resolução CGSN 194/2026 (DOU de 28/09/2026) prorrogou os prazos. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027 pode ser feita até 30/10/2026, e o ingresso no Simples para 2027, até 15/10/2026. A opção vale por semestre, é irretratável no período e, pela LC 123/2006, as janelas seguintes ocorrem em setembro e março.
O que fazer agora
- Revisar contratos e preços. Contratos longos devem prever como os novos tributos serão tratados. Uma cláusula que defina o preço como líquido de tributos sobre a receita evita discussões de reequilíbrio.
- Simular cenários. Compare a carga atual com a futura no seu segmento, considerando a redução aplicável, os créditos possíveis e a parcela de clientes PJ. Acompanhe o cronograma da Reforma Tributária, porque ISS e IBS convivem de 2029 a 2032.
- Avaliar o regime tributário. Simples tradicional, Simples híbrido, lucro presumido e lucro real terão resultados diferentes a partir de 2027. O tema faz parte do planejamento tributário 2027.
- Conferir os requisitos de redução. Sociedades de advogados e de outras profissões regulamentadas devem checar o quadro societário e o objeto social. Clínicas devem mapear quais receitas correspondem a serviços do Anexo III.
- Organizar documentos fiscais. O crédito depende de nota fiscal eletrônica emitida em nome da empresa.
Perguntas frequentes
Advogado autônomo também tem a redução de 30%?
Sim. A redução do art. 127 vale para a pessoa física, desde que o serviço esteja vinculado à sua habilitação profissional.
Sociedade limitada de advogados perde a redução de 30%?
Não necessariamente. A LC 214/2025 diz que a natureza jurídica da sociedade não impede a redução. O que conta são os requisitos do art. 127, como sócios habilitados e serviços prestados diretamente por eles.
O ISS fixo das sociedades uniprofissionais acaba quando?
O ISS será extinto em 2033, e com ele o regime de valor fixo por profissional. Até lá, o ISS segue existindo, com redução gradual entre 2029 e 2032.
Corretor de imóveis tem alguma redução específica?
A corretagem não está na lista de profissões com redução de 30%. Os serviços de intermediação de imóveis, no entanto, estão no regime específico de bens imóveis, com redução de 50% nas alíquotas para quem apura no regime regular.
Vale a pena optar pelo Simples híbrido?
Depende do perfil dos clientes e dos custos. Para quem atende principalmente empresas no regime regular, o crédito integral pode tornar o serviço mais competitivo. Para quem atende pessoas físicas, o modelo tradicional tende a ser mais vantajoso. A decisão deve partir de simulação.
Fontes
Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.
