Em resumo
- IBS e CBS formam o IVA dual brasileiro: a CBS (federal) substitui PIS e Cofins; o IBS (estadual e municipal) substitui ICMS e ISS. O IPI tem alíquota zerada a partir de 2027, com exceções.
- Em 2026 há alíquotas de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), destacadas na nota fiscal, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
- Em 2027 PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada. A alíquota de referência ainda será fixada por resolução do Senado.
- Serviços de 18 profissões regulamentadas, como advocacia e contabilidade, terão redução de 30%; saúde e educação, de 60%.
- A Receita Federal indica split payment facultativo em 2027 e obrigatório nas operações entre empresas a partir de 2028.
IBS e CBS são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025, alterada pela Lei Complementar 227/2026. Juntos, formam o IVA dual: um imposto sobre valor agregado dividido entre a União e os entes subnacionais. Veja o que já está definido em outubro de 2026 e o que ainda depende de regulamentação.
O que são IBS e CBS e quais tributos substituem
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e administrada pela Receita Federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pertence aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). As regras de incidência e de crédito são as mesmas para os dois. Em 2027 entra em vigor também o Imposto Seletivo, sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
| Tributo atual | Novo tributo | Quando deixa de existir |
|---|---|---|
| PIS e Cofins (federais) | CBS | Extintos a partir de 2027 |
| IPI (federal) | CBS e Imposto Seletivo | Alíquota zerada a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus |
| ICMS (estadual) | IBS | Redução gradual de 2029 a 2032; extinto em 2033 |
| ISS (municipal) | IBS | Redução gradual de 2029 a 2032; extinto em 2033 |
O calendário completo está no nosso cronograma da Reforma Tributária.
Como funciona o IVA dual: os quatro princípios
- Não cumulatividade plena: o tributo pago em cada etapa gera crédito para a etapa seguinte. Cada empresa paga, na prática, sobre o valor que agregou.
- Crédito financeiro amplo: gera crédito toda aquisição com IBS e CBS efetivamente quitados, salvo bens e serviços de uso ou consumo pessoal (art. 47 da LC 214/2025). Créditos de IBS não compensam débitos de CBS, nem o contrário.
- Cobrança no destino: o IBS fica com o estado e o município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde está o fornecedor.
- Cálculo “por fora”: IBS e CBS não integram a própria base de cálculo (art. 12, § 2º). A alíquota nominal passa a corresponder à carga efetiva.
Alíquotas de IBS e CBS: referência, reduções e alíquota zero
Alíquota de referência
As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU): a da CBS para 2027 a 2033 e a do IBS a partir de 2029 (art. 349). Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), e a CBS terá redução de 0,1 ponto percentual.
Ainda não há alíquota oficial. Em setembro de 2026, a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo da CBS, sem estimativa. Com a prorrogação de 45 dias prevista para 2026 (art. 353, § 2º), o TCU tem até 30 de outubro para enviar os cálculos, e o Senado, até 15 de dezembro para fixar a alíquota.
A Resolução CGIBS 14/2026 usou 18,7% para o IBS apenas para projetar arrecadação; com cerca de 9,21% de CBS, estimativa de mercado, a soma chegaria a 27,91%. Não são alíquotas em vigor. Se a avaliação feita com dados de 2026 a 2030 estimar soma acima de 26,5%, o Executivo deverá propor medidas de redução (art. 475).
Regimes diferenciados
- Redução de 30%: serviços de 18 profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contabilistas, administradores, engenheiros e economistas (art. 127). A sociedade precisa, entre outros requisitos, ter apenas sócios habilitados e não ter pessoa jurídica como sócia.
- Redução de 60%: serviços de educação e de saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos e produtos agropecuários, entre outros (arts. 128 a 130 e anexos).
- Alíquota zero: Cesta Básica Nacional de Alimentos, hortícolas, frutas e ovos, determinados medicamentos e dispositivos médicos e produtos de saúde menstrual (arts. 125 e 143).
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Split payment, cashback e nota fiscal com IBS e CBS em 2026
Split payment
O split payment, ou pagamento dividido, é a separação automática do IBS e da CBS na liquidação financeira: a instituição de pagamento repassa o tributo ao fisco e o restante ao fornecedor (art. 31). Em agosto de 2026, a Receita informou que o mecanismo estará disponível em 2027 de forma facultativa e será obrigatório nas operações entre empresas a partir de 2028. O cronograma ainda depende de atos normativos.
Cashback
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo terão devolução de parte do tributo (arts. 112 a 118). A regra geral é de 20% da CBS e do IBS. Para gás de cozinha, energia, água, esgoto e telecomunicações, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS.
Nota fiscal e obrigações acessórias em 2026
Desde janeiro de 2026, empresas do regime regular devem informar IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nos documentos fiscais eletrônicos. O recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e PIS e Cofins seguem devidos (art. 348). Os regulamentos são o Decreto 12.955/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS 6/2026 (IBS).
O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, suspendeu a rejeição automática de notas sem os campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto. Segundo os fiscos, porém, a informação continua legalmente exigida.
Atenção: pelo art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025, a empresa autuada em 2026 por falta de obrigações acessórias de IBS e CBS será intimada a corrigir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade.
Como a empresa se prepara
- Revise o cadastro de produtos e serviços: confirme NCM, NBS e códigos de classificação tributária, que definem alíquota cheia, reduzida ou zero.
- Atualize o emissor de notas: confirme que o sistema preenche os campos de IBS e CBS.
- Mapeie créditos: com o crédito amplo, fornecedores que emitem documento fiscal correto passam a pesar no custo final.
- Revise preços e contratos longos: inclua cláusulas de reajuste para a mudança de carga a partir de 2027.
- Avalie o enquadramento: confira os requisitos das reduções de 30% ou 60% e, no Simples Nacional, se vale recolher IBS e CBS pelo regime regular. Veja o artigo sobre o Simples Nacional híbrido.
- Prepare o caixa para o split payment: o tributo deixará de passar pelo fornecedor na liquidação, o que afeta o capital de giro.
Essas decisões integram o planejamento tributário para 2027.
Perguntas frequentes
Preciso pagar IBS e CBS em 2026?
Em regra, não. A LC 214/2025 dispensa o recolhimento de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias, como o destaque nos documentos fiscais. PIS e Cofins continuam devidos integralmente neste ano.
Qual será a alíquota de IBS e CBS?
Ainda não há alíquota oficial. A da CBS para 2027 depende do cálculo do TCU e de resolução do Senado, prevista até 15 de dezembro de 2026. As projeções divulgadas, em torno de 28% somados, não têm valor de alíquota.
Empresa do Simples Nacional destaca IBS e CBS na nota?
Em 2026, não: as alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional. A partir de 2027, a empresa pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o que transfere créditos integrais aos clientes. Pela Resolução CGSN 194/2026, a opção para 2027 vai até 30 de outubro de 2026.
Advogados e contadores terão redução de IBS e CBS?
Sim. Os serviços dessas profissões terão redução de 30% nas alíquotas, desde que cumpridos os requisitos do art. 127 da LC 214/2025. Entre eles, ter apenas sócios habilitados.
O split payment já é obrigatório?
Não. Segundo a Receita Federal, o mecanismo começa de forma facultativa em 2027. A obrigatoriedade nas operações entre empresas está prevista para 2028, ainda sujeita a normatização.
Fontes
- Planalto — Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado, com alterações da LC 227/2026)
- Sefin/RO — Comitê Gestor do IBS e Receita Federal decidem não rejeitar NF-e sem as informações da CBS e do IBS
- Jornal do Comércio — Sem estimar alíquota, Receita envia ao TCU modelo de cálculo da CBS
- BMA Advogados — CGIBS divulga nova estimativa para as alíquotas de referência em 2027
- Reforma Tributária — Split payment só será obrigatório em 2028, diz Receita Federal
- Fenacon — Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026
Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.
