Em resumo
- Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, sofrem retenção de 10% de imposto de renda sobre o valor total.
- Quem tiver rendimentos acima de R$ 600 mil no ano pode pagar o imposto de renda mínimo (IRPFM), com alíquota de até 10%, apurado na declaração de 2027.
- Um redutor evita que a soma do imposto da empresa e do sócio ultrapasse 34% (40% ou 45% para instituições financeiras).
- Lucros apurados até 2025 seguem isentos se a distribuição foi aprovada no prazo da regra de transição.
- A aplicação às empresas do Simples Nacional está em discussão judicial.
A tributação de dividendos 2026 é a principal mudança no imposto de renda das pessoas físicas em quase 30 anos. A Lei nº 15.270/2025, publicada em novembro de 2025, manteve a regra geral de isenção dos lucros distribuídos, mas criou duas exceções: a retenção mensal na fonte para valores elevados e um imposto mínimo anual para altas rendas. A mesma lei zerou o imposto de renda de quem ganha até R$ 5 mil por mês. Veja cada ponto e o que revisar antes do fechamento do ano.
Tributação de dividendos 2026: retenção de 10% acima de R$ 50 mil
A partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês está sujeito à retenção de 10% de imposto de renda na fonte (IRRF).
- Incide sobre o total, não sobre o excedente. Uma distribuição de R$ 60 mil gera retenção de R$ 6 mil.
- Pagamentos no mesmo mês são somados. Se a empresa fizer mais de um pagamento ao mesmo sócio no mês, a retenção deve ser recalculada sobre o total.
- Não há deduções na base de cálculo.
- Recolhimento: segundo orientação da Receita Federal de agosto de 2026, o DARF usa o código 1841-01 e vence no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte. O pagamento deve ser informado na EFD-Reinf (evento R-4010).
O valor retido é antecipação: entra na declaração anual e pode ser compensado ou restituído.
Imposto de renda mínimo para rendas acima de R$ 600 mil
O imposto de renda das pessoas físicas mínimo (IRPFM) alcança quem receber, no ano, mais de R$ 600 mil em rendimentos somados, incluindo lucros e dividendos. A primeira apuração ocorre na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
| Rendimentos anuais | Alíquota mínima |
|---|---|
| Até R$ 600 mil | Não se aplica |
| De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão | Progressiva: (rendimentos ÷ 60.000) − 10. Ex.: R$ 900 mil resultam em 5% |
| Acima de R$ 1,2 milhão | 10% |
Ficam fora da base, entre outros, poupança, indenizações, doações, ganhos de capital (exceto em bolsa) e aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA e fundos imobiliários. Do imposto mínimo deduz-se o que já foi pago: o IR da declaração, o IR exclusivo na fonte e a retenção sobre dividendos. Só a diferença é cobrada.
O redutor pela carga da empresa
Para evitar tributação excessiva, a lei criou um redutor. Soma-se a alíquota efetiva da empresa (IRPJ e CSLL devidos divididos pelo lucro contábil) à alíquota mínima do sócio. Se o resultado passar de 34%, o excedente é abatido do imposto mínimo. O limite é de 40% para seguradoras e algumas entidades financeiras e de 45% para bancos. Empresas fora do lucro real podem usar um cálculo simplificado do lucro contábil previsto na própria lei. Na prática, se a empresa já paga cerca de 34% sobre o lucro, o imposto mínimo sobre esses dividendos tende a zero.
Transição e Simples Nacional: pontos em discussão
Lucros apurados até 2025
Lucros apurados até o ano-calendário de 2025 não sofrem a retenção nem entram no imposto mínimo, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento ocorra nos termos aprovados, até 2028.
Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar nas ADIs 7.912 e 7.914 e estendeu o prazo de aprovação para 31 de janeiro de 2026. A tributação não foi suspensa. O referendo da liminar foi levado ao plenário físico em fevereiro de 2026 e, até a data deste artigo, não houve decisão definitiva. A Receita Federal recomendou que as aprovações fossem feitas até 31 de dezembro de 2025.
Atenção: empresas que aprovaram a distribuição apenas em janeiro de 2026 dependem do resultado do julgamento no STF.
Empresas do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 14) prevê isenção do IR sobre lucros distribuídos por empresas do Simples. A Receita Federal entende que a retenção de 10% e o imposto mínimo também se aplicam a essas empresas. Há decisões de primeira instância em sentido contrário, com o argumento de que uma lei ordinária não pode afastar regra de lei complementar. Essas decisões valem só para quem ajuizou a ação, podem ser revistas e ainda não há posição de tribunal superior. O prudente é seguir a orientação oficial e avaliar a via judicial com assessoria jurídica.
Pró-labore ou distribuição de lucros: comparação de custos
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho. Ele sofre INSS de 11% do sócio (limitado ao teto, de R$ 8.475,55 em 2026), contribuição patronal de 20% sem teto nas empresas fora do Simples e IR pela tabela progressiva. Os lucros distribuídos continuam isentos até R$ 50 mil por mês e não pagam INSS.
Exemplo ilustrativo: sócio de empresa do lucro presumido que retira R$ 20 mil por mês, sem dependentes. O cálculo ignora IRPJ, CSLL e outros tributos da empresa, que no lucro presumido não variam com o pró-labore.
| Item mensal | A: R$ 20 mil de pró-labore | B: R$ 5 mil de pró-labore + R$ 15 mil de lucros |
|---|---|---|
| INSS do sócio (11%) | R$ 932,31 | R$ 550,00 |
| INSS patronal (20%) | R$ 4.000,00 | R$ 1.000,00 |
| IRPF | R$ 4.334,88 | R$ 0,00 (faixa isenta até R$ 5 mil) |
| IRRF sobre lucros | Não se aplica | R$ 0,00 (abaixo de R$ 50 mil) |
| Total de tributos | R$ 9.267,19 | R$ 1.550,00 |
A distribuição de lucros continua vantajosa nessa faixa. Mas ela exige lucro efetivamente apurado, e o pró-labore deve ser compatível com o trabalho exercido. Pró-labore muito baixo reduz futuros benefícios do INSS e pode ser questionado.
Estratégias legítimas para o fechamento de 2026
- Planejar a distribuição mensal. Distribuições regulares de até R$ 50 mil por mês, por empresa, evitam a retenção na fonte. Isso não afasta o imposto mínimo anual.
- Projetar a renda anual do sócio. Some pró-labore, dividendos de todas as empresas, aluguéis e aplicações para saber se haverá IRPFM em 2027.
- Revisar o pró-labore. Ajuste o valor ao trabalho exercido e compare o custo previdenciário e de IR com a distribuição.
- Documentar as deliberações. Mantenha atas ou alterações contratuais com valores, datas e forma de pagamento, inclusive dos lucros de 2025 ainda a pagar.
- Manter escrituração contábil completa. No lucro presumido, distribuir acima da presunção exige lucro comprovado em escrituração contábil. A contabilidade também é a base para calcular a alíquota efetiva da empresa e aplicar o redutor.
- Conferir as obrigações acessórias. DARF e EFD-Reinf nos meses com retenção.
Veja também os prazos fiscais de fim de ano e o planejamento tributário para 2027. Sociedades de advogados podem consultar contabilidade para advogados; demais empresas, contabilidade empresarial.
Perguntas frequentes
Dividendos continuam isentos em 2026?
Sim, como regra geral. Há tributação em dois casos: retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio e imposto mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.
A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Ultrapassado o limite no mês, os 10% incidem sobre o valor total pago. Uma distribuição de R$ 51 mil gera retenção de R$ 5.100.
Quem recebe dividendos de várias empresas soma os valores para o limite mensal?
Para a retenção, não. O limite de R$ 50 mil é verificado por empresa pagadora. Para o imposto mínimo anual, porém, todos os rendimentos são somados.
O valor retido pode ser devolvido?
Sim. A retenção é antecipação do imposto. Se não houver imposto mínimo devido, ou se o redutor zerar a cobrança, o valor retido pode gerar restituição no ajuste anual.
Quando o imposto mínimo será cobrado pela primeira vez?
Na declaração de ajuste anual entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Fontes
- Planalto — Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- Receita Federal — Tabelas do Imposto de Renda 2026
- Ministério da Fazenda — Receita Federal orienta sobre recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos
- Migalhas — STF julga prorrogação de prazo para aprovação de lucros e dividendos
- Poder360 — Receita Federal orienta aprovação de dividendos até 31 de dezembro
- Contábeis — Dividendos: Justiça afasta IR de empresa do Simples
Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.
