Contabilidade

Prazos fiscais de fim de ano: calendário de out/2026 a jan/2027

Datas ajustadas a fins de semana e feriados, decisões sobre o Simples Nacional 2027 e um checklist para fechar o ano sem multas.

Atualizado em 6 de outubro de 2026 · Leitura de 7 min · Revisão técnica: André Luiz Brollo, contador, CRC PR-56822/O-2

Em resumo

  • A opção pelo Simples Nacional para 2027 não é mais feita em janeiro: o prazo vai até 15/10/2026, com regularização de pendências até 30/10/2026.
  • Empresas do Simples que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 devem optar até 30/10/2026.
  • 13º salário: 1ª parcela até 30/11/2026 e 2ª parcela até 18/12/2026, porque 20/12 cai em um domingo.
  • Em novembro, o feriado de 20/11 antecipa FGTS e contribuições previdenciárias para 19/11 e adia o DAS para 23/11.
  • Em 31/12, levante o estoque e revise a distribuição de lucros, que desde 2026 pode ter retenção de imposto de renda.

Os prazos fiscais de fim de ano de 2026 têm uma particularidade: parte das decisões sobre 2027 precisa ser tomada ainda em outubro, por causa da Reforma Tributária. Reunimos abaixo as obrigações de outubro de 2026 a janeiro de 2027, com datas ajustadas a fins de semana e feriados nacionais.

Calendário dos prazos fiscais de fim de ano

Quando o vencimento cai em dia sem expediente bancário, o DAS do Simples e o eSocial são prorrogados para o dia útil seguinte. Já o FGTS Digital e as contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb (declaração de débitos previdenciários) são antecipados para o dia útil anterior.

DataObrigaçãoQuem precisa cumprir
15/10/2026 (qui)Último dia para pedir a opção pelo Simples Nacional 2027; eSocial (folha de setembro)Empresas que querem entrar ou voltar ao Simples; empregadores
20/10/2026 (ter)DAS, DARF previdenciário (DCTFWeb) e FGTS Digital de setembroOptantes do Simples; empregadores
30/10/2026 (sex)Regularização de pendências da opção pelo Simples; opção pelo regime regular de IBS/CBS para jan. a jun. de 2027Quem pediu o Simples; optantes que vendem para outras empresas
03/11 a 20/12/2026Janela para cancelar, de forma irretratável, as opções feitasQuem optou e mudou de planejamento
16/11/2026 (seg)eSocial (folha de outubro), prorrogado porque 15/11 é domingoEmpregadores
19/11/2026 (qui)DARF previdenciário e FGTS Digital de outubro, antecipados pelo feriado de 20/11Empregadores
23/11/2026 (seg)DAS de outubro, prorrogado pelo feriado de 20/11Optantes do Simples
30/11/2026 (seg)1ª parcela do 13º salárioEmpregadores
15/12/2026 (ter)eSocial (folha de novembro)Empregadores
18/12/2026 (sex)2ª parcela do 13º; DARF previdenciário e FGTS Digital de novembro; eSocial e DCTFWeb do 13ºEmpregadores
21/12/2026 (seg)DAS de novembro, prorrogado porque 20/12 é domingoOptantes do Simples
31/12/2026 (qui)Inventário de estoque e fechamento do balançoEmpresas com mercadorias ou produção
15/01/2027 (sex)eSocial (folha de dezembro)Empregadores
20/01/2027 (qua)DAS, DARF previdenciário e FGTS Digital de dezembro; IRRF sobre salários e 13º pagos em dezembroOptantes do Simples; empregadores
31/03/2027 (qua)DEFIS (declaração anual do Simples)ME e EPP do Simples
30/04/2027 (sex)Pagamento da 1ª quota do IRPJ/CSLL do 1º trimestre, que formaliza a opção pelo Lucro PresumidoEmpresas fora do Simples
31/05/2027 (seg)DASN-SIMEI (declaração anual do MEI)MEI

Simples Nacional 2027: decisões que vencem em outubro

A Lei Complementar 214/2025 alterou a Lei Complementar 123/2006 e transferiu a opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro do ano anterior. Para 2027, a Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28/09/2026, ampliou os prazos:

  • Opção pelo Simples para 2027: de 1º/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027.
  • Regularização de pendências: até 30/10/2026. Débitos fiscais e problemas cadastrais impedem o ingresso.
  • Regime regular de IBS e CBS: o optante pode recolher os novos tributos fora do DAS, no chamado Simples híbrido, para o período de janeiro a junho de 2027. O prazo vai até 30/10/2026.
  • Cancelamento: as duas opções podem ser desfeitas de 03/11 a 20/12/2026, de forma irretratável.

Empresas que já estão no Simples continuam no regime e não precisam renovar a opção. O regime regular de IBS/CBS interessa sobretudo a quem vende para empresas que aproveitam créditos. Veja os detalhes em Simples Nacional híbrido: IBS e CBS e no cronograma da Reforma Tributária.

Atenção: empresas abertas a partir de 16/10/2026 seguem as regras de início de atividade e não estão sujeitas a esse prazo. A mudança de calendário também não se aplica ao SIMEI, regime do MEI, que mantém regras próprias.

13º salário e férias coletivas

13º salário

A Lei 4.749/1965 determina que o adiantamento (1ª parcela) seja pago entre fevereiro e novembro, e o saldo até 20 de dezembro. Em 2026, a 1ª parcela vence em 30/11, uma segunda-feira. Como 20/12 cai em um domingo, o pagamento da 2ª parcela deve ser feito até sexta-feira, 18/12. O eSocial e a DCTFWeb do 13º também vencem em 18/12.

Férias coletivas

Pelo art. 139 da CLT, a empresa deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com no mínimo 15 dias de antecedência, as datas de início e fim das férias e os setores abrangidos. No mesmo prazo, envia cópia ao sindicato da categoria e afixa aviso no local de trabalho. Para férias a partir de 21/12, o limite é 06/12. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao Ministério (LC 123/2006, art. 51), mas não do aviso ao sindicato e aos empregados.

Regime tributário de 2027, estoque e distribuição de lucros

Lucro Presumido ou Lucro Real. Para empresas fora do Simples, a opção pelo Lucro Presumido é formalizada com o pagamento da primeira quota do IRPJ do 1º trimestre, que vence no último dia útil de abril (30/04/2027). A análise deve ser feita antes de janeiro. Veja o planejamento tributário para 2027.

Inventário em 31/12. Empresas que vendem ou produzem mercadorias, inclusive no Simples, devem levantar o estoque na data do balanço e registrá-lo no Livro Registro de Inventário. Contribuintes do ICMS obrigados à EFD ICMS/IPI informam esse inventário no Bloco H.

Distribuição de lucros. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% de imposto de renda quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês. A lei também criou uma tributação mínima anual para quem tem renda total acima de R$ 600 mil. A janela de transição para lucros apurados até 2025 encerrou-se em 31/01/2026, prazo ampliado pelo STF. A aplicação dessas regras às empresas do Simples ainda gera debate. Detalhes em tributação de dividendos em 2026.

Checklist de fechamento do ano

  1. Confirmar até 15/10 se a empresa vai pedir o Simples para 2027 e, se pediu, consultar e regularizar pendências até 30/10.
  2. Decidir até 30/10 se, no Simples, vale recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027.
  3. Reservar caixa para o 13º (30/11 e 18/12) e para os encargos de dezembro e janeiro.
  4. Definir as férias coletivas e enviar as comunicações com pelo menos 15 dias de antecedência.
  5. Ajustar a agenda de pagamentos de novembro: FGTS e DARF previdenciário em 19/11; DAS em 23/11.
  6. Agendar a contagem física do estoque em 31/12 e conferir com o saldo contábil.
  7. Simular a distribuição de lucros por sócio e por mês, considerando o limite de R$ 50 mil.
  8. Comparar Simples, Lucro Presumido e Lucro Real para 2027 com base em projeções.
  9. Reunir os dados da DEFIS (março) ou da DASN-SIMEI (maio).

Perguntas frequentes

Ainda posso pedir o Simples Nacional em janeiro de 2027?

Não para produzir efeitos em 2027. Com a LC 214/2025, a opção passou a ser feita no ano anterior, e o prazo para 2027 vai até 15/10/2026. A exceção são as empresas em início de atividade, que seguem regras próprias.

Quando pagar a 2ª parcela do 13º salário em 2026?

Até 18/12/2026. O prazo legal é 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo, então o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

O feriado de 20 de novembro muda algum vencimento?

Sim. O Dia da Consciência Negra é feriado nacional. O FGTS Digital e as contribuições previdenciárias de outubro vencem em 19/11, e o DAS do Simples pode ser pago até 23/11.

Pequenas empresas precisam comunicar férias coletivas?

Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego. Continuam obrigadas a avisar o sindicato e os empregados com 15 dias de antecedência.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção para 2027?

Não. A permanência é automática enquanto a empresa não for excluída. Para quem já é optante, a decisão de outubro é a do regime regular de IBS e CBS.

Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.

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