Em resumo
- A opção pelo Simples Nacional para 2027 não é mais feita em janeiro: o prazo vai até 15/10/2026, com regularização de pendências até 30/10/2026.
- Empresas do Simples que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 devem optar até 30/10/2026.
- 13º salário: 1ª parcela até 30/11/2026 e 2ª parcela até 18/12/2026, porque 20/12 cai em um domingo.
- Em novembro, o feriado de 20/11 antecipa FGTS e contribuições previdenciárias para 19/11 e adia o DAS para 23/11.
- Em 31/12, levante o estoque e revise a distribuição de lucros, que desde 2026 pode ter retenção de imposto de renda.
Os prazos fiscais de fim de ano de 2026 têm uma particularidade: parte das decisões sobre 2027 precisa ser tomada ainda em outubro, por causa da Reforma Tributária. Reunimos abaixo as obrigações de outubro de 2026 a janeiro de 2027, com datas ajustadas a fins de semana e feriados nacionais.
Calendário dos prazos fiscais de fim de ano
Quando o vencimento cai em dia sem expediente bancário, o DAS do Simples e o eSocial são prorrogados para o dia útil seguinte. Já o FGTS Digital e as contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb (declaração de débitos previdenciários) são antecipados para o dia útil anterior.
| Data | Obrigação | Quem precisa cumprir |
|---|---|---|
| 15/10/2026 (qui) | Último dia para pedir a opção pelo Simples Nacional 2027; eSocial (folha de setembro) | Empresas que querem entrar ou voltar ao Simples; empregadores |
| 20/10/2026 (ter) | DAS, DARF previdenciário (DCTFWeb) e FGTS Digital de setembro | Optantes do Simples; empregadores |
| 30/10/2026 (sex) | Regularização de pendências da opção pelo Simples; opção pelo regime regular de IBS/CBS para jan. a jun. de 2027 | Quem pediu o Simples; optantes que vendem para outras empresas |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela para cancelar, de forma irretratável, as opções feitas | Quem optou e mudou de planejamento |
| 16/11/2026 (seg) | eSocial (folha de outubro), prorrogado porque 15/11 é domingo | Empregadores |
| 19/11/2026 (qui) | DARF previdenciário e FGTS Digital de outubro, antecipados pelo feriado de 20/11 | Empregadores |
| 23/11/2026 (seg) | DAS de outubro, prorrogado pelo feriado de 20/11 | Optantes do Simples |
| 30/11/2026 (seg) | 1ª parcela do 13º salário | Empregadores |
| 15/12/2026 (ter) | eSocial (folha de novembro) | Empregadores |
| 18/12/2026 (sex) | 2ª parcela do 13º; DARF previdenciário e FGTS Digital de novembro; eSocial e DCTFWeb do 13º | Empregadores |
| 21/12/2026 (seg) | DAS de novembro, prorrogado porque 20/12 é domingo | Optantes do Simples |
| 31/12/2026 (qui) | Inventário de estoque e fechamento do balanço | Empresas com mercadorias ou produção |
| 15/01/2027 (sex) | eSocial (folha de dezembro) | Empregadores |
| 20/01/2027 (qua) | DAS, DARF previdenciário e FGTS Digital de dezembro; IRRF sobre salários e 13º pagos em dezembro | Optantes do Simples; empregadores |
| 31/03/2027 (qua) | DEFIS (declaração anual do Simples) | ME e EPP do Simples |
| 30/04/2027 (sex) | Pagamento da 1ª quota do IRPJ/CSLL do 1º trimestre, que formaliza a opção pelo Lucro Presumido | Empresas fora do Simples |
| 31/05/2027 (seg) | DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) | MEI |
Simples Nacional 2027: decisões que vencem em outubro
A Lei Complementar 214/2025 alterou a Lei Complementar 123/2006 e transferiu a opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro do ano anterior. Para 2027, a Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28/09/2026, ampliou os prazos:
- Opção pelo Simples para 2027: de 1º/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027.
- Regularização de pendências: até 30/10/2026. Débitos fiscais e problemas cadastrais impedem o ingresso.
- Regime regular de IBS e CBS: o optante pode recolher os novos tributos fora do DAS, no chamado Simples híbrido, para o período de janeiro a junho de 2027. O prazo vai até 30/10/2026.
- Cancelamento: as duas opções podem ser desfeitas de 03/11 a 20/12/2026, de forma irretratável.
Empresas que já estão no Simples continuam no regime e não precisam renovar a opção. O regime regular de IBS/CBS interessa sobretudo a quem vende para empresas que aproveitam créditos. Veja os detalhes em Simples Nacional híbrido: IBS e CBS e no cronograma da Reforma Tributária.
Atenção: empresas abertas a partir de 16/10/2026 seguem as regras de início de atividade e não estão sujeitas a esse prazo. A mudança de calendário também não se aplica ao SIMEI, regime do MEI, que mantém regras próprias.
13º salário e férias coletivas
13º salário
A Lei 4.749/1965 determina que o adiantamento (1ª parcela) seja pago entre fevereiro e novembro, e o saldo até 20 de dezembro. Em 2026, a 1ª parcela vence em 30/11, uma segunda-feira. Como 20/12 cai em um domingo, o pagamento da 2ª parcela deve ser feito até sexta-feira, 18/12. O eSocial e a DCTFWeb do 13º também vencem em 18/12.
Férias coletivas
Pelo art. 139 da CLT, a empresa deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com no mínimo 15 dias de antecedência, as datas de início e fim das férias e os setores abrangidos. No mesmo prazo, envia cópia ao sindicato da categoria e afixa aviso no local de trabalho. Para férias a partir de 21/12, o limite é 06/12. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao Ministério (LC 123/2006, art. 51), mas não do aviso ao sindicato e aos empregados.
Regime tributário de 2027, estoque e distribuição de lucros
Lucro Presumido ou Lucro Real. Para empresas fora do Simples, a opção pelo Lucro Presumido é formalizada com o pagamento da primeira quota do IRPJ do 1º trimestre, que vence no último dia útil de abril (30/04/2027). A análise deve ser feita antes de janeiro. Veja o planejamento tributário para 2027.
Inventário em 31/12. Empresas que vendem ou produzem mercadorias, inclusive no Simples, devem levantar o estoque na data do balanço e registrá-lo no Livro Registro de Inventário. Contribuintes do ICMS obrigados à EFD ICMS/IPI informam esse inventário no Bloco H.
Distribuição de lucros. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% de imposto de renda quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês. A lei também criou uma tributação mínima anual para quem tem renda total acima de R$ 600 mil. A janela de transição para lucros apurados até 2025 encerrou-se em 31/01/2026, prazo ampliado pelo STF. A aplicação dessas regras às empresas do Simples ainda gera debate. Detalhes em tributação de dividendos em 2026.
Checklist de fechamento do ano
- Confirmar até 15/10 se a empresa vai pedir o Simples para 2027 e, se pediu, consultar e regularizar pendências até 30/10.
- Decidir até 30/10 se, no Simples, vale recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027.
- Reservar caixa para o 13º (30/11 e 18/12) e para os encargos de dezembro e janeiro.
- Definir as férias coletivas e enviar as comunicações com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Ajustar a agenda de pagamentos de novembro: FGTS e DARF previdenciário em 19/11; DAS em 23/11.
- Agendar a contagem física do estoque em 31/12 e conferir com o saldo contábil.
- Simular a distribuição de lucros por sócio e por mês, considerando o limite de R$ 50 mil.
- Comparar Simples, Lucro Presumido e Lucro Real para 2027 com base em projeções.
- Reunir os dados da DEFIS (março) ou da DASN-SIMEI (maio).
Perguntas frequentes
Ainda posso pedir o Simples Nacional em janeiro de 2027?
Não para produzir efeitos em 2027. Com a LC 214/2025, a opção passou a ser feita no ano anterior, e o prazo para 2027 vai até 15/10/2026. A exceção são as empresas em início de atividade, que seguem regras próprias.
Quando pagar a 2ª parcela do 13º salário em 2026?
Até 18/12/2026. O prazo legal é 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo, então o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
O feriado de 20 de novembro muda algum vencimento?
Sim. O Dia da Consciência Negra é feriado nacional. O FGTS Digital e as contribuições previdenciárias de outubro vencem em 19/11, e o DAS do Simples pode ser pago até 23/11.
Pequenas empresas precisam comunicar férias coletivas?
Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego. Continuam obrigadas a avisar o sindicato e os empregados com 15 dias de antecedência.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção para 2027?
Não. A permanência é automática enquanto a empresa não for excluída. Para quem já é optante, a decisão de outubro é a do regime regular de IBS e CBS.
Fontes
- Agência Gov / Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos
- Planalto — Lei Complementar 123/2006 (arts. 16 e 51)
- Planalto — Lei 4.749/1965 (pagamento do 13º salário)
- Planalto — Lei 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos)
- Contábeis — FGTS Digital: vencimento em dia não útil
- Fenacon — eSocial: prazos quando o fechamento cai em dia não útil
Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e não substituem a análise do caso concreto.
